Pastor Pedro Ribeiro responde à jornalista
da Revista Igreja sobre a Lei das Religiões e o Acordo Brasil/Santa Sé
R – Pelo fato de ter sido o primeiro deputado a questionar o Acordo Brasil / Santa Sé, me pronunciei contra para não ser incoerente. Mesmo sabendo que o Projeto de Lei Geral das Religiões de autoria do deputado George Hilton apenas regulamentava os incisos VI, VII e VIII do artigo 5º, e do § 1º do artigo 210 da Constituição da República, que trata das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, preferi agir com congruência.
2. O senhor considera esse Projeto de lei uma retaliação ao acordo firmado em novembro de 2008 entre o governo brasileiro e o Vaticano?
R - Não pensamos em retaliação. A Frente Parlamentar Evangélica utilizou a única arma que tinha , visto que a bancada evangélica por mais articulada que tivesse, não conseguiria derrubar o Acordo Brasil/Vaticano, na Câmara. Dessa forma, prevendo que por trás desse acordo poderia vir algo pior contra o exercício da fé professada pelos evangélicos, a FPE resolveu aproveitar a oportunidade e regulamentar o que já estava previsto na Constituição Federal, com alguns privilégios que não chegam a ferir a laicidade do estado brasileiro, considerando que o estado laico não quer dizer ausente de Deus
3- Qual seria, em sua opinião, o melhor caminho a seguir contra essa concordata (acordo com a Santa Sé)?
R - O tal Acordo, que em âmbito internacional é conhecido como "Concordata", prevê inúmeros privilégios à Igreja Católica em detrimento das demais religiões. O texto desse acordo refere-se ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, portanto, no entendimento da bancada evangélica, tratava-se de um documento mal intencionado. Considerando a não necessidade de transformar o Estatuto de uma Igreja em Lei, e percebendo as artimanhas do Vaticano, o melhor caminho era rejeitá-lo.
4 - Se o acordo com a Santa Sé é inconstitucional, por que as entidades evangélicas não entraram com uma ação de inconstitucionalidade, ao invés de criar um projeto de lei como este?
R - Em 2 de fevereiro deste ano uma banca de 7 advogados evangélicos de Guarulhos-SP, entrou com uma "Ação Popular, com pedido de Liminar em caráter de urgência", conforme Processo de nº 2009.61.19.001298-9 da 6ª Vara Federal de Guarulhos, contra o tal Acordo. A banca é liderada pelo Dr. Dino Ari Fernandes, Pastor Metodista e que formou parceria comigo no sentido de obtermos vitória contra a concordata que , ao nosso ver, tentava estabelecer, mais uma vez a Igreja Católica como a única Igreja reconhecida no Brasil. Paralelo a isso, a Frente Parlamentar Evangélica lutou com todas as forças no Congresso Nacional para derrotá-lo, mas, infelizmente, somos apenas 56 deputados. A nível de Câmara e de Senado, não há mais nada a fazer.
5- O Brasil é um país laico. Essas duas propostas, tanto da Igreja Católica, quanto dos evangélicos, não vao de encontro à laicidade do Estado brasileiro?
R - O Acordo Brasil/Santa Sé é inconstitucional, porque privilegia apenas a Igreja Católica, com a intenção de torná-la oficial no Brasil. A Lei das religiões é diferente, porque atinge a todas as religiões sem privilégios a uma em detrimento de outra. Nesse sentido o Estado continua laico.
6 - Se desejar, pode acrescentar mais algum comentário:
R - Este Acordo fere, também, o Decreto 119-A de 7 de setembro de 1890, que estabeleceu a separação entre a igreja e o Estado, acolhido por todas as Constituições que se seguiram. Este Decreto foi o que acabou com o domínio religioso da igreja Católica e fez do Brasil uma nação laica.
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